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DECRETO Nº 143 , DE 23 DE AGOSTO DE 2024 - LEI N.2002
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$7.318,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 7.318,00
02 02 02 PROCON MUNICIPAL
41 04.122.0002.2693.0000 Manutenção e Enc. c/ PROCON MUNICIPAL 318,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 05 05 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
54 17.512.0005.2742.0000 MANUTENÇÃO COM O DAAE 2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
55 17.512.0005.2742.0000 MANUTENÇÃO COM O DAAE 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 02 02 PROCON MUNICIPAL
39 04.122.0002.2693.0000 Manutenção e Enc. c/ PROCON MUNICIPAL -318,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 05 05 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
52 17.512.0005.2742.0000 MANUTENÇÃO COM O DAAE -1.400,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 05 05 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
58 17.512.0005.2742.0000 MANUTENÇÃO COM O DAAE -300,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
184 17.512.0005.1355.0000 PROJETO PARA A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO -5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
191 17.512.0005.2742.0000 MANUTENÇÃO COM O DAAE -300,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
-7.318,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL