Por diariomunicipal.org
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“Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado JARDIM ARATAKA e dá outras providências.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.
DECRETA:
Art. 1º. Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como Loteamento JARDIM ARATAKA deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos (MT), 13 de agosto de 2024.
Jamis Silva Bolandin
PREFEITO MUNICIPAL