Por diariomunicipal.org
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Aprova a Instrução Normativa nº 41/2021, que dispõe sobre os procedimentos de pagamento, segundo a ordem cronológicas e de suas exigibilidades e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
_ Considerando as normas de padronização de procedimentos e rotinas do Sistema de Controle Interno do Município, nos termos da Lei Municipal n° 1.165/2007, Decreto Municipal n° 042/2008 e Instrução Normativa n° 001/2008;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos de pagamento, segundo a ordem cronológicas e de suas exigibilidades obedecerá aos critérios e formatação definidos na Instrução Normativa nº 41/2021-SFI, de 24 de agosto de 2021, aprovada por este Decreto.
Art. 2° Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos Procedimentos de Controle estabelecidos através de Instruções Normativas aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, em 24 de agosto de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal