logo

Decretos N° 0132/2021


DECRETO Nº 132, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. O decreto estabelece procedimentos de pagamento segundo a ordem cronológica e suas exigibilidades, regulamentando a aplicação de normas de controle interno no município.

Por diariomunicipal.org

1 Acessos

ACESSE AQUI

Aprova a Instrução Normativa nº 41/2021, que dispõe sobre os procedimentos de pagamento, segundo a ordem cronológicas e de suas exigibilidades e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

_ Considerando as normas de padronização de procedimentos e rotinas do Sistema de Controle Interno do Município, nos termos da Lei Municipal n° 1.165/2007, Decreto Municipal n° 042/2008 e Instrução Normativa n° 001/2008;

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos de pagamento, segundo a ordem cronológicas e de suas exigibilidades obedecerá aos critérios e formatação definidos na Instrução Normativa nº 41/2021-SFI, de 24 de agosto de 2021, aprovada por este Decreto.

Art. 2° Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos Procedimentos de Controle estabelecidos através de Instruções Normativas aprovadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 24 de agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?