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Decretos N° 0127/2020


COVID-19: DECRETO Nº 127, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. PRORROGA AS MEDIDAS RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E AS DE ISOLAMENTO SOCIAL OBRIGATÓRIO PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 101, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Por diariomunicipal.org

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PRORROGA AS MEDIDAS RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E AS DE ISOLAMENTO SOCIAL OBRIGATÓRIO PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 101, DE 28 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto de 2020 no Município de São José dos Quatro Marcos – MT, todas as medidas de isolamento social restritivo obrigatório, o Toque de Recolher e as medidas restritivas às atividades públicas, privadas e religiosas previstas no Decreto Municipal nº 101, de 28 de julho de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 19 de agosto de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 18 dias do mês de agosto de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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