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Decretos N° 0126/2021


DECRETO Nº 126, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme Lei nº 1.508, de 27 de setembro de 2013.

Parágrafo único O CMDCA terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 09/08/2021 a 09/08/2023.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fica, assim, constituído:

I – PODER EXECUTIVO:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Eliane Ramos Costa

Suplente: Roziane Alves Correia de Souza

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Kerlianne Martins Ferreira Soares

Suplente: Poliana Alves Machado

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Maria Neide Rodrigues de Lima

Suplente: Cleidelene Barbosa Pereira dos Santos

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Rogério Alves Corrêa

Suplente: Wanderson Alves Libralão

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Derly Batista Puger

Suplente: Silvia dos Santos

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Titular: José Marcos Silva Lins

Suplente: Thallita Kelen Fonseca Castrillon da Cruz

ENTIDADES DE CLASSE

Titular: Suelen Cristye Bernal

Suplente: Fabiana Sabino Sanches Figueiredo

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Géssica da Silva Rosa Ribeiro

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)

Titular: Elisângela Rodrigues da Silva

Suplente: Anatoly Hodniuk Junior

PASTORES E MOVIMENTOS RELIGIOSOS

Igreja Adventista do 7º Dia

Titular: Mírian Avelino da Cunha Mota

Paróquia São José

Suplente: Lucinéia Guevara Vieira

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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