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Decretos N° 0122/2020


DECRETO N° 122, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre alteração de decreto de nomeação do Conselho Consultivo e Fiscalizador do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre alteração de decreto de nomeação do Conselho Consultivo e Fiscalizador do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE, e dá outras providências.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 038, de 14 de abril de 2020, de nomeação dos membros e suplentes do Conselho Consultivo e Fiscalizador, do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE, de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2° O referido Conselho terá a seguinte composição e representatividade:

_Diretor do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE de São José dos Quatro Marcos: Claudiney Alves Ribeiro

_Representantes dos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto-DAAE:

Titular: Alexandre César Valverde

Suplente: Maurício Silva Rocha

_Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: Rogério Alves Corrêa

Suplente: Antônio Carlos Mariano Santiago

_Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Jairo de Lima Souza

Suplente: Gabriel Pereira de Souza

_Representantes de Associação de Bairros:

Titular: Davi Pereira de Oliveira Cunha

Suplente: Aleandro dos Santos Siqueira

§ 1ºOs membros do referido Conselho Municipal não serão remunerados.

§ 2º O Presidente do Conselho será eleito em reunião pelos seus membros e devidamente lavrado em Ata.

§ 3º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo a recondução de maneira consecutiva apenas 01 (uma) vez.

Art. 3° Compete ao Conselho Consultivo e Fiscalizador:

I-Deliberar sobre:

a) Plano Municipal de Saneamento Básico de São José dos Quatro Marcos;

b) Programas anuais a serem executados proposto pela Diretoria;

c) Proposta Anual de Orçamento, sem prejuízo da competência legal dos poderes do Município,

d) Relatório econômico-financeiro de cada exercício;

e) Alienação de materiais inutilizados ou inaproveitáveis;

f) Baixa de bens patrimoniais;

g) Contratação de empréstimos;

h) Elaboração do seu Regimento Interno;

i) Desapropriações;

j) Alienação, permuta e oneração de bens.

II-Opinar sobre:

a) Questões relativas as atividades do DAAE que sejam submetidas a sua apreciação pelo Prefeito, diretor geral, ou qualquer dos conselheiros, sugerindo as medidas que julgar conveniente;

b) Tabelas dos Cálculos de Tarifas de Água e Esgoto, que serão submetidas à apreciação da Câmara Municipal.

Art. 4° Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 054, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 14 de agosto de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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