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Decretos N° 0119/2020


DECRETO Nº 119, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre alteração de decreto de nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre alteração de decreto de nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 049, de 13 de maio de 2019, dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA .

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA fica, assim, constituído:

I – PODER EXECUTIVO:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Michela Cláudia Duarte da Silva

Suplente: Eliane da Costa de Farias

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Geraldo de Oliveira Barbosa

Suplente: Lúcio Paes Ferreira

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: João Paulo Gama de Oliveira

Suplente: Luciana Siani dos Santos Almeida

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Rogério Alves Correa

Suplente: Valmir Izidório Pereira

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Derly Batista Puger

Suplente: Silvia dos Santos

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Titular: Tawane Poltronieri Gimenez Vilha

Suplente: Fernanda Cescon

ENTIDADES DE CLASSE

Titular: Suelen Cristye Bernal

Suplente: Fabiana Sabino Figueiredo Sanches

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Davi Pereira de Oliveira Cunha

OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Titular: Elisângela Rodrigues da Silva

Suplente: Anatoly Hodniuk Junior

PASTORES E MOVIMENTOS RELIGIOSOS

Titular: Alexandre Cardoso Araújo

Suplente: Mírian Avelino da Cunha Mota

Art. 3º O referido conselho de políticas públicas terá vigência até o dia 13 de maio de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de agosto de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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