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Decretos N° 0119/2019


DECRETO Nº 119, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. O decreto estabelece os horários de atendimento ao público nas secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, além de garantir a continuidade de serviços essenciais.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas Secretarias Municipais e demais Departamentos/Unidades da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o funcionamento das atividades de atendimento ao público da Prefeitura Municipal, nas respectivas Secretarias Municipais e Departamentos/Unidades, em conformidade com o exposto no quadro a seguir:

ÓRGÃOS

HORÁRIO

Sede da Prefeitura Municipal (Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Gabinete; Departamento de Recursos Humanos; Setor de Tributação e demais setores) e Departamento de Água e Esgoto-DAE

7h às 13h

Secretaria de Assistência Social

7h às 13h

Secretaria de Educação

7h às 13h

Secretaria de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio

7h às 13h

Secretaria de Saúde e Unidades de Saúde (Básica e Especializada)

7h às 13h

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

7h às 11h / 13h às 17h

Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Água e Esgoto-DAE, o Pronto Atendimento-PA, a coleta de lixo e demais serviços essenciais ocorrerão de forma contínua e ininterrupta.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogando-se o disposto no Decreto Municipal nº 003/2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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