Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre alteração do Art. 14, do Decreto nº 066, de 07 de dezembro de 2004.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são atribuídas,
D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 14, do Decreto nº 066, de 07 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros – a serem indicados: 01 (um) pelo Poder Executivo, 01 (um) pelo Sindicato dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos-SISPQUAM e 01 (um) pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos-PREVIQUAM.
Parágrafo 1º Caso o Diretor do PREVIQUAM seja candidato ao pleito, a sua indicação de membro para composição da Comissão Eleitoral deverá ser procedida pelo Presidente do Conselho Curador.
Parágrafo 2º A escolha dos membros da comissão recairá em servidores efetivos do município”.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; os demais dispositivos nos Decretos nº 066/2004 e nº 073/2015, permanecem inalterados. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 23 de novembro de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal