Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere o Art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas de São José dos Quatro Marcos-MT, nos dias 18 de 19 de novembro de 2019, que antecede o feriado estadual da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.
§1º O referido ponto facultativo já está disposto no Calendário Letivo de 2019, nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 07 de novembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal