Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre o início das atividades na Prefeitura Municipal pós-período de recesso de Fim de Ano nas repartições públicas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado o expediente na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais, pós-período de recesso de Fim de Ano, para o início das atividades alusivas ao Exercício de 2018 conforme disposto:
_De 08/01/2018 a 04/02/2018 – O Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, o Departamento de Água e Esgoto-DAE e a Secretaria Municipal de Saúde com suas Unidades Básicas de Saúde, estarão de plantão das 7h às 13h, para atendimento ao público. Os demais setores e departamentos estarão em atividade interna nesse mesmo período.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Fica decretado o retorno das atividades normais com atendimento ao público, no dia 05 de fevereiro 2018 na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais – das 7h às 13h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal