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Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.288, de 10 de março de 2010, com as seguintes representações de membros titulares e suplentes abaixo:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: CHEILA CARVALHO DOS SANTOS DE OLIVEIRA Suplente: SANDRA FERREIRA BRANDÃO II- Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos Titular: VALDECIR BARBOSA DE SOUZA Suplente: EDSON BORGES DOS SANTOS III- Igreja Católica Paróquia São José Operário Titular: DEJAIR AZAMBUJA MARTINS Suplente: DEJANIRA AZAMBUJA DE SALES IV- Igrejas Evangélicas Titular: FABIANA ELISA DOS SANTOS FLORÊNCIO Suplente: CIRLENE VENTUROLI BOA
V- Maçonaria Dr. Guilherme Pinto Cardoso Titular: JEFFERSON AGNEZINI Suplente: CARLOS ROBERTO DE PAULO VI- Representante do Rotary Clube
Titular: AGNALDO ANTÔNIO DE SOUZA
Suplente: FÁBIO DA COSTA LEITE
VII- Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Titular: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA JUNIOR Suplente: JOSÉ CARLOS GONÇALVES VIII- Associação dos Bairros
Titular: MARLÉIA RODRIGUES BOA
Suplente: AILTON JOSÉ MARQUES
IX- Representante do Lions Clube
Titular: CLAUDECIR ALVES FEITOSA
Suplente: ROSIMEIRE ALVES DE AGUIAR
Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMH, também chamado de Conselho Municipal de Habitação, terá a vigência de 02 (dois) anos – Gestão 2021/2023, até 09 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de julho de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal