logo

Decretos N° 0106/2021


DECRETO Nº 106, DE 09 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

12 Acessos

ACESSE AQUI

Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.288, de 10 de março de 2010, com as seguintes representações de membros titulares e suplentes abaixo:

I- Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: CHEILA CARVALHO DOS SANTOS DE OLIVEIRA Suplente: SANDRA FERREIRA BRANDÃO II- Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos Titular: VALDECIR BARBOSA DE SOUZA Suplente: EDSON BORGES DOS SANTOS III- Igreja Católica Paróquia São José Operário Titular: DEJAIR AZAMBUJA MARTINS Suplente: DEJANIRA AZAMBUJA DE SALES IV- Igrejas Evangélicas Titular: FABIANA ELISA DOS SANTOS FLORÊNCIO Suplente: CIRLENE VENTUROLI BOA

V- Maçonaria Dr. Guilherme Pinto Cardoso Titular: JEFFERSON AGNEZINI Suplente: CARLOS ROBERTO DE PAULO VI- Representante do Rotary Clube

Titular: AGNALDO ANTÔNIO DE SOUZA

Suplente: FÁBIO DA COSTA LEITE

VII- Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Titular: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA JUNIOR Suplente: JOSÉ CARLOS GONÇALVES VIII- Associação dos Bairros

Titular: MARLÉIA RODRIGUES BOA

Suplente: AILTON JOSÉ MARQUES

IX- Representante do Lions Clube

Titular: CLAUDECIR ALVES FEITOSA

Suplente: ROSIMEIRE ALVES DE AGUIAR

Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMH, também chamado de Conselho Municipal de Habitação, terá a vigência de 02 (dois) anos – Gestão 2021/2023, até 09 de julho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de julho de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?