logo

Decretos N° 0106/2019


DECRETO Nº 106, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre prorrogação do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2019, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

2 Acessos

ACESSE AQUI

Dispõe sobre prorrogação do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2019, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e o que dispõe o Artigo 1º da Lei nº 1.644, de 01 de março de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício de 2019, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, em estrita observância ao estabelecido na Lei nº 1.644/2017 – cujo período passa a ser de 09 de outubro a 14 de novembro de 2019.

Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 14 de novembro de 2019, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única.

Art. 3º Aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal, serão concedidos descontos de multas e juros nos seguintes termos:

a) Pagamento a vista: 90% (noventa por cento) de desconto;

b) Pagamento em 02 (duas) parcelas mensais: 80% (oitenta por cento) de desconto;

c) Pagamento em 03 (três) parcelas mensais: 70% (setenta por cento) de desconto;

d) Pagamento em 04 (quatro) parcelas mensais: 60% (sessenta por cento) de desconto;

e) Pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais: 50% (cinquenta por cento) de desconto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?