Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento do IPTU no município de São José dos Quatro Marcos-MT.
O prefeito de São José dos quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 73, VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º c/c Art. 41º, §1º da Lei Complementar n° 061, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano;
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2024 será lançado obedecendo aos seguintes critérios:
I. O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única através da plataforma PIX, com o vencimento para o dia 05/07/2024, gozará de 15% (Quinze Por cento) de desconto sobre o valor total do imposto; II. O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única através do código de barras registrado Banco Central, com o vencimento para o dia 31/07/2024, gozará de 10% (Dez Por cento) de desconto sobre o valor total do imposto; III. O contribuinte que optar e efetivar o pagamento parcelado, em duas vezes iguais, gozará de 10% (Dez Por cento) na primeira parcela com vencimento em 31/07/2024, já a segunda parcela não terá nenhum desconto e seu vencimento será em 31/08/2024; IV. O contribuinte que optar pelo pagamento em 03 (Três) parcelas, sem gozo de descontos, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 31/07/2024, 2ª parcela em 31/08/2024 e 3ª parcela em 30/09/2024.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT; 11 de Junho de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal