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Decretos N° 0099/2019


DECRETO Nº 099, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de membros ao Conselho Municipal de Política Cultural e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a nomeação de membros ao Conselho Municipal de Política Cultural e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 1.699, de 05 de setembro de 2018, que trata da criação do Conselho Municipal de Política Cultural de São José dos Quatro Marcos-MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica do Departamento de Cultura e Turismo – ficam nomeados os seguintes membros e suplentes ao referido Conselho Municipal:

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Meirivania Alves de Souza

Suplente: Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo

Titular: Luiz Carlos Bordin

Suplente: Wanderson Alves Libralão

Titular: Erivaine Ortega Campos

Suplente: Admilson Lopes da Silva

Titular: Jusenir da Silva Mota

Suplente: Cristiano Batista de Queiroz

Titular: Milts de Souza Ladeia

Suplente: Diandra de Oliveira Santomé

II - Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Fábio Santos Vieira

Suplente: Orestes Neto Fernandes de Souza

Titular: Valdecir Barboza de Souza

Suplente: Vanessa Aparecida Ferreira

Titular: Idalina Martinez Zanetti de Oliveira

Suplente: Servina da Silva Almeida

Titular: Camila de Castro Fakine

Suplente: Geovana dos Santos

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Letícia Matos Dias

Art. 2º O referido conselho de políticas públicas, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – até o dia 26 de setembro de 2021, renovável uma vez, por igual período, conforme regulamento.

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural de São José dos Quatro Marcos-MT terá as suas atribuições em conformidade com a Lei Municipal nº 1.699/2018 e observados os dispostos estabelecidos em legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de setembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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