Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL – UPFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando odisposto no artigo nº 224 da Lei Complementar nº 01, de 13 de Dezembro de 2001 - (Código Tributário Municipal) e considerando o que dispõem a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Considerando o disposto no Artigo 224 da Lei Complementar nº 01 – (Código Tributário Municipal), que habilita o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como índice monetário de atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM).
Art. 2º - O Valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal, corrigido pelo índice do INPC passa a ser de R$ 2,44 (Dois Reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE S. J. DOS QUATRO MARCOS/MT.
AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015
CARLOS ROBERTO BIANCHI Prefeito Municipal