Por diariomunicipal.org
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DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PELO DESABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS RESIDÊNCIAS E COMÉRCIOS DE DIVERSOS BAIRROS NO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DO EVENTO DE SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0 (SECA).
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, bem como pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional e:
CONSIDERANDO que compete ao município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO que na maioria das áreas do município, o abastecimento de água potável para atender as necessidades básicas da população é feito por meio de sistema público de fornecimento de água, através de tubulações e esse sistema não tem sido suficiente para atendimento a esta população, sendo necessário o emprego de carros pipas para o seu abastecimento, feito de forma precária;
CONSIDERANDO que no período da estiagem o sistema de abastecimento de água potável apresenta maiores problemas, sendo estes de grandes proporções, comprometendo o direito básico e essencial de fornecimento de água para a população;
CONSIDERANDO que a população quatromarquense há décadas vem sofrendo com a falta de fornecimento regular de água potável;
CONSIDERANDO que as residências de diversos bairros permanecem padecendo com a falta de fornecimento regular de água potável, inclusive com frequência de desabastecimento por mais de 10 (dez) dias consecutivos;
CONSIDERANDO que o município tem buscado como alternativa fornecer água potável através de caminhões pipas, porém estes são insuficientes para atender a demanda e os mesmos tem custo muito alto, comprometendo drasticamente o orçamento e o financeiro das finanças municipais;
CONSIDERANDO que é dever do município zelar pela integridade das pessoas, adotando todas as medidas necessárias à proteção da comunidade local;
CONSIDERANDO que o município não possui capacidade técnica, financeira e operacional para resolver com forças próprias o problema da falta de abastecimento de água que assola milhares de residências e comércios locais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo território do Município de São José dos Quatro Marcos-MT, decorrente da existência de situação anormal, em virtude do desabastecimento contínuo de água potável em milhares de residências e comércios locais.
Art. 2º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à falta de abastecimento de água, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários prejudicados ou deficitários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de (180) cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de setembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal