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Decretos N° 0092/2021


DECRETO Nº 092, DE 14 DE JUNHO DE 2021. Fica convocada a IX Conferência Municipal da Assistência Social de São José dos Quatro Marcos, com o tema central sobre a assistência social como direito do povo e dever do Estado, abordando diversos eixos para enfrentar desigualdades e garantir proteção social.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre convocação à IX Conferência Municipal da Assistência Social de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada ordinariamente a IX Conferência Municipal da Assistência Social, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2021, tendo como tema central: Assistência Social: Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir a proteção social – nos seguintes eixos:

EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

EIXO 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

EIXO 3 - Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

EIXO 4 - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.

EIXO 5 - Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.

Art. 2º A Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social será responsável pela organização e operacionalização desta Conferência, sendo os conselheiros:

Sandra Ferreira Brandão

Maria José da Rocha

João Timóteo Tavares

Meirivânia Alves de Souza

Parágrafo único Apoiarão a organização e operacionalização da IX Conferência, a Secretaria Executiva do Conselho e o órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de junho de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

MICHELA CLÁUDIA DUARTE SILVA

Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social

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