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Decretos N° 0090/2019


DECRETO Nº 090, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de membros ao Conselho Municipal de Iluminação Pública e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a nomeação de membros ao Conselho Municipal de Iluminação Pública e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 972, de 30 de dezembro de 2002; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 008, de 28 de fevereiro de 2003, ficam nomeados os seguintes membros e suplentes ao Conselho Municipal de Iluminação Pública – a saber:

I – Representantes do Poder Executivo:

Titular: Cristiano Batista de Queiroz

Suplente: Juvercino Lourenço de Oliveira

II – Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Jamis Silva Bolandin

Suplente: Ademilson Martins Bonfá

Titular: Sérgio Olímpio Giufrida

Suplente: Adonias Izidorio Soares

III – Representantes das Associações de Bairros:

Titular: Fábio Santos Vieira

Suplente: Sérgio Silveira Lima

IV – Representantes dos Distritos do Município:

Titular: José Emídio de Souza

Suplente: Ângela Maria Pereira Soldera

Art. 2º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá na formação de sua Comissão Executiva a seguinte composição:

Presidente: Jamis Silva Bolandin

Secretário Executivo: Sérgio Olímpio Giufrida

Art. 3º Os demais membros farão parte do Pleno deste Conselho Municipal.

Art. 4º O referido conselho de políticas públicas, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – até o dia 05 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado em igual período.

Art. 5º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá em suas atribuições: deliberar, fiscalizar e acompanhar as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública, arrecadados através da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública-CIP, em conformidade com a Lei Municipal nº 972/2002, com o Decreto Municipal nº 008/2003 e observados os dispostos estabelecidos em legislação vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de setembro de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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