Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a nomeação de membros ao Conselho Municipal de Iluminação Pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Em consonância com a Lei Municipal nº 972, de 30 de dezembro de 2002; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 008, de 28 de fevereiro de 2003, ficam nomeados os seguintes membros e suplentes ao Conselho Municipal de Iluminação Pública – a saber:
I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: Cristiano Batista de Queiroz
Suplente: Juvercino Lourenço de Oliveira
II – Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Jamis Silva Bolandin
Suplente: Ademilson Martins Bonfá
Titular: Sérgio Olímpio Giufrida
Suplente: Adonias Izidorio Soares
III – Representantes das Associações de Bairros:
Titular: Fábio Santos Vieira
Suplente: Sérgio Silveira Lima
IV – Representantes dos Distritos do Município:
Titular: José Emídio de Souza
Suplente: Ângela Maria Pereira Soldera
Art. 2º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá na formação de sua Comissão Executiva a seguinte composição:
Presidente: Jamis Silva Bolandin
Secretário Executivo: Sérgio Olímpio Giufrida
Art. 3º Os demais membros farão parte do Pleno deste Conselho Municipal.
Art. 4º O referido conselho de políticas públicas, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – até o dia 05 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado em igual período.
Art. 5º O Conselho Municipal de Iluminação Pública terá em suas atribuições: deliberar, fiscalizar e acompanhar as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Iluminação Pública, arrecadados através da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública-CIP, em conformidade com a Lei Municipal nº 972/2002, com o Decreto Municipal nº 008/2003 e observados os dispostos estabelecidos em legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de setembro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal