Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre criação da Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
_considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;
_considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;
_considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto, composta pelos seguintes membros e representações:
_Secretaria Municipal de Assistência Social:
Roziane Alves Correia Espinoza
_Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Cultura e Departamento de Esporte e Lazer:
Betãnia Rigoni da Silva
Oreste Neto Fernandes de Souza
Agnaldo Roque Hudson Borgati Rodrigues
_Secretaria Municipal de Saúde:
Poliana Alves Machado
_Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos:
Agnaldo Antônio de Souza
_Conselho de Segurança Pública (Conseg):
Mércia Aparecida do Carmo
_Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Rogério Alves Corrêa
Suelen Cristye Bernal
Wanderson Alves Libralão
_3ª Companhia de Polícia Militar - Major Ormay:
José Marcos Silva Lins
_Clube Sentinelas da Fronteira - Desbravadores:
Mirian Avelino da Cunha
_7ª Subseção da OAB-MT:
Eliete Gomes de Araújo
_Vara da Infância e da Juventude de São José dos Quatro Marcos:
Sandra Lima Longhi
Art. 2º A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de até 05 (cinco) meses para apresentação do resultado dos trabalhos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de julho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal