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Decretos N° 0083/2019


DECRETO N° 083/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT.. DECRETO N° 083/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Por diariomunicipal.org

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DECRETO N° 083/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT, APROVA O SEU REGULAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo senhor RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Emenda Constitucional nº 71/2012, que acrescenta o artigo 216-A à Constituição Federal, para instituir o Sistema Nacional de Cultura; na Lei nº 10.362, de 27 de Janeiro de 2016, que institui o Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso e da Lei Municipal nº 1.673 de 29 de novembro de 2017, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos, estado de Mato Grosso, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019, sob a coordenação da Secretaria Municipal Educação e Cultura e Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura tem por objetivos:

I - discutir a cultura quatro-marquense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;

II - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III - propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos a produção e a fruição dos bens e serviços culturais;

IV - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de organizações do terceiro setor (Ongs, Associações, Cooperativas, etc.) envolvendo artistas, agentes, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VII - Propor estratégias para a implantação de editais de fomento à cultura;

VIII - propor estratégias para o desenvolvimento econômico e social a partir da cadeia produtiva da cultura.

Art. 3º - A Conferencia Municipal de Cultura de São José dos quatro Marcos terá como tema geral: A CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

§ 1º - A Conferencia Municipal de Cultura terá como temas específicos:

EIXO 1 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GT 1 - Financiamentos para Fomento da Cultura Local.

GT 2 - Economia Criativa e Inovação Cultural no Mercado.

EIXO 2 - POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA

GT 1 - Democracia, Cidadania e Diversidade.

GT2 – Espaços Públicos de Cultura, Memória e Patrimônio Imaterial.

Art. 4º - Fica aprovado o Regulamento da I Conferência Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos, conforme ANEXO ÚNICO, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Departamento Municipal de Cultura e Turismo poderão expedir as normas complementares para a execução deste Decreto, documentos da Conferência, dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor após a data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos.Em 22 de agosto de 2019.RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA I CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA

DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT

Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A I Conferência Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos, convocada através do Decreto nº. 083, de 22 de agosto de 2019, é baseada nos direcionamentos da IV Conferência de Cultura de Mato Grosso, e tem por objetivos:

I - discutir a cultura quatro-marquense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;

II - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III - propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos a produção e a fruição dos bens e serviços culturais;

IV - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de organizações do terceiro setor (Ongs, Associações, Cooperativas, etc.) envolvendo artistas, agentes, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VII - Propor estratégias para a implantação de editais de fomento à cultura;

VIII - propor estratégias para o desenvolvimento econômico e social a partir da cadeia produtiva da cultura.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Cultura realizará seus trabalhos a partir do tema geral da IV Conferência de Cultura do Estado de Mato Grosso: CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

§ 1º - O diálogo sobre o tema deverá ser desenvolvido de modo a articular as políticas de cultura e suas diretrizes nos níveis municipais.

§ 2º - O temário será subsidiado por textos-base elaborados pelo Município, a partir de eixos e sub-eixos temáticos.

Art. 3º - Constituirão eixos e sub-eixos da I Conferência Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos:

EIXO 1 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GT 1 - Financiamentos para Fomento da Cultura Local.

GT 2 - Economia Criativa e Inovação Cultural no Mercado.

EIXO 2 - POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA

GT 1 - Democracia, Cidadania e Diversidade.

GT2 – Espaços Públicos de Cultura, Memória e Patrimônio Imaterial.

CAPITULO III

DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.4º - A I Conferência Municipal de Cultura será realizada no dia 20 de setembro de 2019, e terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

Art. 5º - A I Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela secretária Municipal de Educação e Cultura e pelo chefe de Departamento de Cultura e Turismo.

Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal de Cultura, contará com a Comissão Organizadora Municipal que será composta por membros do poder público municipal, assim definidos:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – Representantes do Conselho Municipal de Turismo;

IV – Representante do Departamento Municipal de Cultura e Turismo;

V – Representantes da Secretaria de Administração;

Parágrafo Único: a Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora Municipal, respeitadas as definições deste Regulamento:

I - propor critérios de participação da sociedade civil;

II - definir local, a pauta e a programação da Conferência;

III – Elaborar as fichas, relatórios, listas, etc.;

III - estabelecer as regras adicionais, realizar as articulações necessárias e programar as condições de organização da Conferência Municipal.

Art. 8º - As despesas para a realização da I Conferência Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos serão custeadas com recursos próprios da prefeitura municipal de São José dos Quatro Marcos.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 9º - A I Conferência Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos será integrada por artistas, agentes e produtores culturais, grupos e entidades culturais, professores e estudantes, representações de movimentos relacionados à promoção da cultura, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, do desenvolvimento social, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação das políticas culturais do município.

Art. 10 – Não haverá escolha de delgados municipais para a Conferência de Cultura do estado de Mato Grosso, visto que a mesma já ocorreu no ano passado. Esta Conferência Municipal trata dos ditames da cultura local, em cumprimento aos prazos estabelecidos no Termo de Assinatura, firmado com o Governo Federal em 2017, para implantação do Sistema Municipal de Cultura, o qual se encerra no mês de setembro de 2019, estando o município dentro dos prazos acordados.

Art. 11 -Haverá a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de acordo com a Lei Municipal Nº 1.699, de 05 de setembro de 2018.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 – A Conferência Municipal de Cultura de São José dos Quatro Marcos deverá eleger um Grupo de Articulação Municipal para a elaboração da Minuta do Plano de Cultura do Município.

Art. 13 - O Grupo de Articulação Municipal deverá ser composto por 6 (seis) integrantes, respeitando a paridade:

I - 3 representantes do poder público;

II - 2 representantes da sociedade civil;

III – 1 representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 14 – O Departamento Municipal de Cultura e Turismo responsabilizar-se-á pela coordenação e o acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Cultura do Município.

Art. 15 – O Plano Municipal de Cultura, bem como as Conferências Municipais de Culturas seguintes deverão ser apresentadas pelo Poder Executivo em forma de Projetos de Lei ao Poder Legislativo, a fim de garantir a obrigatoriedade de sua continuidade.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos.Em 22 de agosto de 2019.RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

PROGRAMAÇÃO

8 horas:

Credenciamento

Recepção e distribuição de material para os participantes

9 horas:

Abertura do evento e convocação das autoridades para compor a mesa

9 horas e 30 min:

Leitura e validação do Regulamento e leitura do Texto-Base

10 horas e 20 minutos:

Discussão sobre a temática da conferência

Definição dos grupos de trabalho

11 horas e 30 min:

Intervalo para o almoço

13 horas:

Organização dos GTs e elaboração de estratégias por eixos temáticos:

EIXO 1 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GT 1 - Financiamentos para Fomento da Cultura Local

GT 2 - Economia Criativa e Inovação Cultural no Mercado

EIXO 2 - POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA

GT 1 - Democracia, Cidadania e Diversidade

GT2 – Espaços Públicos de Cultura, Memória e Patrimônio Imaterial

15 horas e 30 min:

Compartilhamento de resultados e priorização

16 horas e 30 minutos:

Escolha dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural

Eleição do Grupo de Articulação Municipal

17 horas e 30 minutos:

Encerramento.
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