Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre alteração do Decreto nº 068/2020, que regulamenta o prazo de validade da credencial de estacionamento para idoso e deficiente físico.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º, do Decreto nº 068, de 16 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Credencial de estacionamento em vaga especial será gratuita, com validade de 01 (um) ano para o requerente não habilitado ou com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade vencida ou portadores de deficiência.
§1º Para os requerentes que apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigência, a credencial será emitida na data de validade do referido documento, com, no mínimo, 01 (um) ano de validade, sendo emitida pela Autoridade de Trânsito Municipal para identificar o beneficiário de vagas de estacionamento especial.
§2º A credencial só terá validade assinada e carimbada pela Autoridade de Trânsito Municipal”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal