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DECRETO Nº 082 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº27, de 01 de julho de 2005 que aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitário dos Produtos de Origem Animal, no município de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da Lei Municipal nº 1.612 de 25 de fevereiro de 2016:
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Regulamento da Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal do Município de São José dos Quatro Marcos, que a este acompanha e o qual estabelece normas que regulam em todo o território do município de São José dos Quatro Marcos a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor.
Art. 2º - O cumprimento do presente Decreto é obrigatório e aplica-se aos produtos de origem animal comercializados no município de São José dos Quatro Marcos.
Parágrafo único – Os produtos acima mencionados deverão ser obrigatoriamente inspecionados pelo SIM local, ou pelo SISE (Serviço de Inspeção Sanitária Estadual) ou SIF (Serviço de Inspeção Federal).
Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário Indústria e Comércio através do Serviço de Inspeção Municipal, dar cumprimento a execução da inspeção, abrangendo os aspectos industriais e higiênico sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados produtos vegetais preparados, transformados, depositados ou em trânsito.
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Saúde compete, através do Departamento de Vigilância Sanitária, a fiscalização nos estabelecimentos comerciais atacadistas, varejistas e similares.
Art. 4º - O presente Decreto e o respectivo Regulamento entrarão em vigor na data de 21 de outubro de 2016.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO BIANCHI
PREFEITO MUNICIPAL