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Decretos N° 0080/2020


COVID-19: DECRETO Nº 080, DE 1º DE JULHO DE 2020. O Prefeito de São José dos Quatro Marcos estabelece restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, permitindo horários limitados durante a semana e a proibição de atividades aos domingos e feriados, exceto para Postos de Combustíveis, Farmácias de Plantão e indústrias com turnos ininterruptos.

Por diariomunicipal.org

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“ALTERA O ART.3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 079, DE 1º DE JULHO DE 2020”

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Art. 3º, do Decreto Municipal nº 079 de 1º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta das 7h00min às 19h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min, exceto Postos de Combustíveis e Farmácias de Plantão, que poderão permanecer em atendimento até as 22h00min, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

§1º. Para as demais atividades comerciais de produtos e serviços, fica determinantemente proibido o trabalho aos domingos e feriados, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery).

§2º. As indústrias que trabalham em turnos ininterruptos poderão funcionar normalmente aos sábados e domingos.

§3º. Os feirantes residentes no município de São José dos Quatro Marcos-MT, atendendo todas as medidas restritivas e recomendações quanto à assepsia apresentadas no Decreto Municipal nº 30, de 31 de março de 2020 e posteriores, ficam autorizados à comercializarem seus produtos exclusivamente no Barracão da Feira Municipal, nos horários e dias especificados neste artigo, sendo vedada a comercialização aos domingos e terminantemente proibida em quaisquer dias da semana em pontos abertos nas vias públicas.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 02 de julho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, ao 1º dia do mês de julho de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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