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Dispõe sobre nomeação de membros ao Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1638, de 16 de dezembro de 2016, que trata da criação do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição deste Conselho:
I- Representantes do Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos:
Titular: Alessandro Casado da Silva
Suplente: Sérgio de Oliveira Cabral
II- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José dos Quatro Marcos:
Titular: Wagner Cassia de Oliveira
Suplente: Andria Mara da Silva
III- Representantes da Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais:
Titular: Antônio Teixeira de Lima
Suplente: Pedro Obara
IV- Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Edson Borges dos Santos
Suplente: Ângelo Antônio Peres
V- Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL:
Titular: Luiz Antônio Lima Junior
Suplente: José Carlos Gonçalves
VI- Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Titular: Benedito Catanoza
Suplente: Juvercino Lourenço de Oliveira
VII- Representantes da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio:
Titular: Vagner Meira Teixeira
Suplente: Claudecir Alves Feitosa
Art. 2º O referido Conselho de Políticas Públicas, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos (2021/2023) - até o dia 19 de maio de 2023, podendo ser prorrogada em igual período.
Art. 3º O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística, vulgo Conselho Municipal do Fethab, terá a atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) repassados ao município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, podendo apresentar ao Prefeito Municipal sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos em legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de maio de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal