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Cria o Plano de Ação para o atendimento ao Decreto Federal 10.540/2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de:
CONSIDERANDO: Considerando que o Decreto nº 10.540/2020 de 05 de Novembro de 2020 que dispõe sobre a criação de plano de ação para implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Plano de Ação de implantação Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC , de acordo com o Decreto Federal 10.540/2020, a serem implementados no âmbito do Poder Executivo, conforme o Anexo I que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto será divulgado, em meio eletrônico, por meio do portal www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos - MT, 03de maio de 2021.
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JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
ANEXO I - Decreto Municipal nº 073/2021
PLANO DE AÇÃO - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC
Em atendimento ao Decreto Federal 10.540/2020
Entidade: Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT
Ação | Objetivo | Início | Fim | Responsável | Adequações |
Ação 1 – Instituir Comissão Mista para estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC | Compor servidores de todas as entidades para alinhamento de providências | Até 31/05/2021 | Chefe do Executivo | Designação dos integrantes da Comissão Mista | |
Ação 2 – Levantar e avaliar o sistema informatizado atual | Levantar as informações acerca da solução atual à observância do Decreto 10.540/21, levando à sua manutenção ou tomada de providências | 01/06/2021 | 31/12/2021 | Comissão Mista | Analisar o Decreto 10.540/21 e todos os critérios técnicos frente à solução atualmente em uso pelas entidades do Município |
Ação 3 – Apresentação com a empresa fornecedora do Sistema Informatizado | Tomar ciência das medidas adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o sistema informatizado às entidades municipais. | 01/01/2022 | 31/03/2022 | Comissão Mista | Apresentar à empresa a análise realizada pela Comissão; Analisar eventual necessidade de adequação da solução informatizada; Estipular data para adequação, se necessário; |
Ação 4 – Mapear os contratos em vigência | Verificar os vencimentos dos contratos de licenciamento de sistema informatizado de cada entidade, para análise de possibilidade de aditamento, unificação ou necessidade de nova licitação conjunta. | Até 31/06/2022 | Comissão Mista / Setor de Compras | Levantar os prazos de vigência dos contratos; Analisar vantajosidades do sistema informatizado em uso pelo Executivo e outras entidades e possibilidade de unificação ou necessidade de nova contratação; | |
Ação 5 – Adequações no descritivo do edital de licitações futuras | Possibilitar que, independentemente do contrato atual, os próximos processos licitatórios envolvendo a locação / licenciamento de sistema informatizado de execução orçamentária e financeira prevejam a necessidade de atendimento ao Decreto 10.540/21 | No período de vigência do contrato atual | Comissão Mista / Setor de Compras | Incluir nos Editais e processos de contratação a necessidade de observância aos 58 requisitos do Decreto 10.540/21. |