Por diariomunicipal.org
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Altera o Decreto nº 066/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
_CONSIDERANDO, que as medidas não farmacológicas para contenção da disseminação da Covid-19 devem ser pautadas pela razoabilidade e proporcionalidade,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 5º e 6º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 066, de 30 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - .....................................
(...)
§5º Durante a vigência deste Decreto, os eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes são permitidos, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo, permanecendo totalmente proibidos os eventos sociais e de lazer
§6º As atividades em igrejas, templos e congêneres, bem como eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos serão permitidas desde que respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos no inciso deste artigo, distanciamento mínimo de 1,5 metros, higienização e demais medidas contidas neste Decreto”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de maio de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal