Por diariomunicipal.org
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Estabelece o Valor da Terra Nua-VTN, por hectare de imóvel rural, no município de São José dos Quatro Marcos para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em consonância com as atribuições que lhe confere o disposto no Art. 153, parágrafo 4° e Inciso III da Constituição Federal que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;
Considerando, em atendimento ao Art. 6° da Instrução Normativa nº 884 da RFB, de 5 de novembro de 2008, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB) e, ainda, a Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN);
E considerando a necessidade de fixar os respectivos valores de áreas rurais por hectare,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído para fins de lançamento de Imposto Territorial Rural-ITR, amparados no Art. 153, parágrafo 4° Inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no município de São José dos Quatro Marcos-MT.
|   Ano 2017  |    Setores  |    Lavoura Aptidão Boa  |    Lavoura Aptidão Regular  |    Lavoura Aptidão Restrita  |    Pastagem Plantada  |    Silvicultura ou Pastagem Natural  |    Preservação da Fauna ou Flora  |  
|   1  |    Parque Industrial Municipal (não se aplica)  |  ||||||
|   2  |    21.134,57  |    17.541,69  |    13.948,81  |    17.541,69  |    7.016,68  |  ||
|   3  |    14.679,69  |    12.184,14  |    9.688,59  |    12.184,14  |    4.873,66  |  ||
|   4  |    20.421,52  |    16.949,86  |    13.478,20  |    16.949,86  |    6.779,95  |  ||
Parágrafo Único. Os valores constantes na tabela serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 31 dias do mês de julho de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal