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Decretos N° 0068/2017


DECRETO Nº 68, DE 27 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde – 1ª CMVS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde – 1ª CMVS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Resolução nº 535, de 19 de agosto de 2016, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS;

Considerando a Resolução nº 10, de 05 de abril de 2017, publicada em 14 de junho de 2017, do CES-MT, que aprova a realização da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde – 1ª CEVS no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº 004, de 20 de junho de 2017, do Conselho Municipal de Saúde-CMS de São José dos Quatro Marcos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde – 1ª CMVS de São José dos Quatro Marcos-MT, para o dia 23 de agosto de 2017, a ser realizada na Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º A 1ª CMVS de São José dos Quatro Marcos-MT tem como objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.

Parágrafo Único. O evento constituirá a Etapa Municipal, seguida das Etapas Estadual e Nacional, da referida Conferência de Vigilância em Saúde; nesta Etapa irá analisar a situação da vigilância em saúde no município, região de saúde, bem como de outras políticas relacionadas às prioridades constantes no Documento Orientador do Conselho Nacional de Saúde-CNS e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde no âmbito municipal, regional ou macrorregional, estadual e nacional.

Art. 3º O tema central da 1ª CMVS de São José dos Quatro Marcos-MT, que orientará as discussões, será Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade.

Parágrafo Único. O eixo principal será Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS como direito de proteção e prevenção da Saúde do povo brasileiro. Fortalecimento dos programas e ações de Vigilância em Saúde.

Art. 4º A 1ª CMVS de São José dos Quatro Marcos-MT será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com Coordenação Geral da Comissão Organizadora da Etapa Municipal e da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 5º O regimento, organização e funcionamento da 1ª CMVS de São José dos Quatro Marcos-MT, serão expedidos através de Portaria e/ou Resolução deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de julho de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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