Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a atualização das tarifas de distribuição de água potável e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001, no Código Tributário Municipal, tendo em vista a não atualização das tarifas aqui tratadas desde 2009 e, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC as tarifas de água para os usuários do Departamento de Água e Esgoto-DAE, da seguinte forma:
CATEGORIA RESIDENCIAL | ||
FAIXAS DE CONSUMO EM M³ | VALOR VIGENTE | VALOR ATUALIZADO COM REAJUSTE INPC |
00 a 10 | R$ 11,90 | R$ 19,20 |
11 a 20 | R$ 17,80 | R$ 28,71 |
21 a 30 | R$ 29,70 | R$ 47,91 |
31 a 40 | R$ 39,10 | R$ 63,07 |
40 acima | R$ 62,90 | R$101,46 |
CATEGORIA COMERCIAL | ||
00 a 10 | R$ 23,70 | R$ 38,23 |
11 acima | R$ 41,50 | R$ 66,94 |
CATEGORIA INDUSTRIAL | ||
00 a 10 | R$ 29,70 | R$ 47,91 |
11 acima | R$ 43,90 | R$ 70,81 |
CATEGORIA PÚBLICA | ||
00 a 10 | R$ 29,70 | R$ 47,90 |
11 acima | R$ 51,00 | R$ 82,26 |
Art. 2º A conta mínima mensal para uso de água, resultará do produto do preço do m³ considerado para a primeira faixa pelo volume máximo da primeira faixa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de julho de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal