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Decretos N° 0067/2017


DECRETO Nº 67, DE 21 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a atualização das tarifas de distribuição de água potável e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a atualização das tarifas de distribuição de água potável e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001, no Código Tributário Municipal, tendo em vista a não atualização das tarifas aqui tratadas desde 2009 e, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC as tarifas de água para os usuários do Departamento de Água e Esgoto-DAE, da seguinte forma:

CATEGORIA RESIDENCIAL

FAIXAS DE CONSUMO EM M³

VALOR VIGENTE

VALOR ATUALIZADO COM REAJUSTE INPC

00 a 10

R$ 11,90

R$ 19,20

11 a 20

R$ 17,80

R$ 28,71

21 a 30

R$ 29,70

R$ 47,91

31 a 40

R$ 39,10

R$ 63,07

40 acima

R$ 62,90

R$101,46

CATEGORIA COMERCIAL

00 a 10

R$ 23,70

R$ 38,23

11 acima

R$ 41,50

R$ 66,94

CATEGORIA INDUSTRIAL

00 a 10

R$ 29,70

R$ 47,91

11 acima

R$ 43,90

R$ 70,81

CATEGORIA PÚBLICA

00 a 10

R$ 29,70

R$ 47,90

11 acima

R$ 51,00

R$ 82,26

Art. 2º A conta mínima mensal para uso de água, resultará do produto do preço do m³ considerado para a primeira faixa pelo volume máximo da primeira faixa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de julho de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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