Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a atualização das tarifas de distribuição de água potável e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001, no Código Tributário Municipal, tendo em vista a não atualização das tarifas aqui tratadas desde 2009 e, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.445/2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC as tarifas de água para os usuários do Departamento de Água e Esgoto-DAE, da seguinte forma:
|   CATEGORIA RESIDENCIAL  |  ||
|   FAIXAS DE CONSUMO EM M³  |    VALOR VIGENTE  |    VALOR ATUALIZADO COM REAJUSTE INPC  |  
|   00 a 10  |    R$ 11,90  |    R$ 19,20  |  
|   11 a 20  |    R$ 17,80  |    R$ 28,71  |  
|   21 a 30  |    R$ 29,70  |    R$ 47,91  |  
|   31 a 40  |    R$ 39,10  |    R$ 63,07  |  
|   40 acima  |    R$ 62,90  |    R$101,46  |  
|   CATEGORIA COMERCIAL  |  ||
|   00 a 10  |    R$ 23,70  |    R$ 38,23  |  
|   11 acima  |    R$ 41,50  |    R$ 66,94  |  
|   CATEGORIA INDUSTRIAL  |  ||
|   00 a 10  |    R$ 29,70  |    R$ 47,91  |  
|   11 acima  |    R$ 43,90  |    R$ 70,81  |  
|   CATEGORIA PÚBLICA  |  ||
|   00 a 10  |    R$ 29,70  |    R$ 47,90  |  
|   11 acima  |    R$ 51,00  |    R$ 82,26  |  
Art. 2º A conta mínima mensal para uso de água, resultará do produto do preço do m³ considerado para a primeira faixa pelo volume máximo da primeira faixa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de julho de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal