logo

Decretos N° 0062/2020


DECRETO Nº 062, DE 08 DE JUNHO DE 2020. O Decreto institui a realização de Audiência Pública Eletrônica em São José dos Quatro Marcos, como forma de garantir transparência na gestão fiscal e possibilitar a participação popular, especialmente em tempos de pandemia.

Por diariomunicipal.org

2 Acessos

ACESSE AQUI

Institui e regulamenta a realização de Audiência Pública Eletrônica, como instrumento de transparência da gestão fiscal, em São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

_CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

_CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

_CONSIDERANDO a promulgação do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

_CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 44, de 24 de abril de 2020 e demais legislação municipal que trata sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

_CONSIDERANDO o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

_CONSIDERANDO o disposto na Orientação Técnica nº 04/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, no município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, a realização de Audiência Pública na forma eletrônica, como instrumento de transparência da gestão fiscal, para discussão e elaboração dos planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestação de contas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, e versões simplificados desses documentos.

§ 1º A ferramenta eletrônica utilizada para as audiências públicas deve oferecer amplo acesso público, como forma de incentivo à participação popular, sendo garantido o direito de manifestação através dos seguintes meios eletrônicos:

I-Ouvidoria Geral do Município - Lei de Acesso à Informação-LAI:

Via link de acesso: http: //www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Ouvidoria: http://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/contat...

E-mail: ouvidoria@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

II-Participação online durante a audiência pública eletrônica;

§ 2º As manifestações tratadas no inciso I do parágrafo primeiro desse Art. devem ser registradas até o 2º dia imediatamente anterior à realização da audiência pública, para que seja possível, em tempo hábil, a análise e/ou inclusão das manifestações.

§ 3º A audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, será realizada no plenário da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, apresentada à Comissão de Economia, Finanças e Planejamento – e transmitida ao vivo pela internet.

§ 4º A Ata de realização da audiência pública, será elaborada e juntada à confirmação da participação dos usuários, na forma eletrônica escolhida pelos mesmos.

Art. 2º Fica assegurada a ampla divulgação do Convite à Audiência Pública Eletrônica, nas mídias em geral e nos meios eletrônicos oficiais do município, em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único O convite de que trata o caput desse Art. estabelecerá no mínimo:

I-Data e horário da realização;

II-Objetivo;

III-Meios de coletas de dados e manifestações;

IV-Endereço eletrônico;

V-Outras informações relevantes.

Art. 3º Sem prejuízos de outras medidas legais passíveis de serem adotadas, em atenção aos esforços de contenção à propagação da COVID-19, as audiências públicas, inclusive para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, serão divulgadas e ficarão disponíveis no link oficial do município, para acesso via internet.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de junho de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?