Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 4º, do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, integrante do Decreto Municipal nº 054/2019, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.703, de 07 de novembro de 2018 – que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º O mandato será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de junho de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal