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Decretos N° 0060/2021


DECRETO Nº 060, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Fica autorizado o pagamento do Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais com salário base de até um mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos, no valor de cento e Trinta e dois reais e vinte e um centavos.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a Concessão do Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº 1.622, de 20 de abril de 2016, Lei 1.688, de 18 de abril de 2018 e a Lei nº 1.806, de 14 de abril de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 132,21 (cento e trinta e dois reais e vinte e um centavos), concedido aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos com salário base de até R$ 1.942,84 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

§ 1º Em conformidade com o disposto no Art. 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 1.688/2018, o servidor que fizer jus ao benefício em janeiro do ano de concessão terá direito de recebê-lo até o mês de dezembro do mesmo ano, mesmo que sua classe salarial tenha alteração para nível superior.

Art. 2° A nova base salarial disposta neste Decreto, passará a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2021.

§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro a março de 2021, dar-se-á de acordo com o quadro abaixo:

DIFERENÇA/MÊS

MÊS DE INCORPORAÇÃO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de abril de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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