Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre a Concessão do Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº 1.622, de 20 de abril de 2016, Lei 1.688, de 18 de abril de 2018 e a Lei nº 1.806, de 14 de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 132,21 (cento e trinta e dois reais e vinte e um centavos), concedido aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos com salário base de até R$ 1.942,84 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
§ 1º Em conformidade com o disposto no Art. 1º, parágrafo segundo, da Lei nº 1.688/2018, o servidor que fizer jus ao benefício em janeiro do ano de concessão terá direito de recebê-lo até o mês de dezembro do mesmo ano, mesmo que sua classe salarial tenha alteração para nível superior.
Art. 2° A nova base salarial disposta neste Decreto, passará a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2021.
§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro a março de 2021, dar-se-á de acordo com o quadro abaixo:
DIFERENÇA/MÊS | MÊS DE INCORPORAÇÃO |
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO | ABRIL MAIO JUNHO |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de abril de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal