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Decretos N° 0060/2019


DECRETO Nº 060, DE 03 DE JUNHO DE 2019. O decreto altera as regras da Campanha "Prefeitura – Aniversário Premiado", estabelecendo novas condições para a premiação de munícipes que mantiverem seus pagamentos de tributos e contas em dia.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre alteração de disposto na Campanha Prefeitura – Aniversário Premiado e dá outras providências.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Artigo 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 022/2019, que dispõe sobre a Campanha de Incentivo à Regularidade com o Fisco Municipal, denominada “PREFEITURA – ANIVERSÁRIO PREMIADO” – cuja redação passa a ser:

Art. 2º A Campanha “PREFEITURA – ANIVERSÁRIO PREMIADO” consiste na premiação a todos os munícipes quatromarquenses, pessoas físicas e jurídicas, que mantiverem seus pagamentos em dia, dentro dos respectivos vencimentos e nas seguintes condições:

I – Contas de Água com vencimento entre 01/01/2019 a 10/06/2019, quitadas mensalmente e até o seu vencimento, será emitido 01 cupom por cada mês pago;

II – Contas de Água de anos anteriores, integralmente quitadas até o dia 10/06/2019, será emitido 01 cupom por cada mês pago;

III – IPTU 2019, quitados integralmente até o dia 10/06/2019, serão emitidos 02 cupons;

IV – IPTU’s de anos anteriores, quitados integralmente até o dia 10/06/2019, serão emitidos 02 cupons por cada ano pago;

V – ISSQN Autônomos e Profissionais Liberais, do exercício de 2019, tributados conforme tabela IV da Lei 003/2003, pagos integralmente até 10/06/2019, serão emitidos 02 cupons;

VI – ISSQN Autônomos e Profissionais Liberais, de anos anteriores, tributados conforme tabela IV da Lei 003/2003, pagos integralmente até 10/06/2019, serão emitidos 02 cupons a cada ano.”

Art. 2º Os demais Artigos constantes no Decreto Municipal nº 022, de 22 de fevereiro de 2019, permanecem inalterados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de junho de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito Municipal
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