Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre dilação de prazo para o recolhimento de tributo municipal e dá outras providências.
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
_considerando odisposto na Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;
_considerando a necessidade de recolher e atualizar os tributos municipais;
DECRETA:
Artigo 1º O Setor Tributário efetuará desconto sobre a cota única do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, relativo ao Exercício de 2019, no prazo prorrogado para o dia 10 de junho de 2019 para o recolhimento do referido imposto municipal:
I- o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento para o dia 10 de junho de 2019, gozará de 20% de desconto sobre o valor total do imposto – conforme disposto no Decreto Municipal nº 022/2019.
Art. 2º Os demais prazos e descontos constantes no Decreto Municipal nº 028, de 15 de março de 2019, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de junho de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito Municipal