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Decretos N° 0059/2019


DECRETO Nº 059, DE 03 DE JUNHO DE 2019. O prefeito de São José dos Quatro Marcos estabelece um prazo prorrogado para o recolhimento do IPTU com desconto de 20% para pagamento em cota única.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre dilação de prazo para o recolhimento de tributo municipal e dá outras providências.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

_considerando odisposto na Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

_considerando a necessidade de recolher e atualizar os tributos municipais;

DECRETA:

Artigo 1º O Setor Tributário efetuará desconto sobre a cota única do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, relativo ao Exercício de 2019, no prazo prorrogado para o dia 10 de junho de 2019 para o recolhimento do referido imposto municipal:

I- o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento para o dia 10 de junho de 2019, gozará de 20% de desconto sobre o valor total do imposto – conforme disposto no Decreto Municipal nº 022/2019.

Art. 2º Os demais prazos e descontos constantes no Decreto Municipal nº 028, de 15 de março de 2019, permanecem inalterados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de junho de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito Municipal
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