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Decretos N° 0058/2018


DECRETO Nº 58, DE 04 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI de São José dos Quatro Marcos, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.193, de 17 de julho de 2008 – assim, constituído:

I – PODER EXECUTIVO:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Michela Cláudia Duarte da Silva

Suplente: Roselaine Mastelari

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Claudecir Bertolin

Suplente: Adriana Rodrigues de Matos Silva

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Arminda Rodrigues Nogueira

Suplente: Irani Rodrigues de Faria Lourenção

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Jusérgio da Silva Mota

Suplente: Andressa Nunes de Almeida

Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio

Titular: José Rodrigues de Oliveira

Suplente: Taíze dos Santos

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Lar Santa Rita de Cássia

Titular: Eliane Silva Ferreira

Suplente: Roberto Barbieri

Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais

Titular: Aldo Denício de Melo

Suplente: Antônio Teixeira de Lima

Usuários do Centro de Convivência do Idoso

Titular: Terezinha Martins de Oliveira

Suplente: Maria de Lourdes Bastos dos Santos

Trabalhadores do Centro de Convivência do Idoso

Titular: Francineide Ferreira de Matos

Suplente: Marinete Cristina da Silva

Igreja Assembleia de Deus

Titular: Sebastião Rodrigues

Suplente: Raimundo Teodoro

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 04/06/2018 a 04/06/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de junho de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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