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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI de São José dos Quatro Marcos, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.193, de 17 de julho de 2008 – assim, constituído:
I – PODER EXECUTIVO:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Michela Cláudia Duarte da Silva
Suplente: Roselaine Mastelari
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Claudecir Bertolin
Suplente: Adriana Rodrigues de Matos Silva
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Arminda Rodrigues Nogueira
Suplente: Irani Rodrigues de Faria Lourenção
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Jusérgio da Silva Mota
Suplente: Andressa Nunes de Almeida
Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio
Titular: José Rodrigues de Oliveira
Suplente: Taíze dos Santos
II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Lar Santa Rita de Cássia
Titular: Eliane Silva Ferreira
Suplente: Roberto Barbieri
Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais
Titular: Aldo Denício de Melo
Suplente: Antônio Teixeira de Lima
Usuários do Centro de Convivência do Idoso
Titular: Terezinha Martins de Oliveira
Suplente: Maria de Lourdes Bastos dos Santos
Trabalhadores do Centro de Convivência do Idoso
Titular: Francineide Ferreira de Matos
Suplente: Marinete Cristina da Silva
Igreja Assembleia de Deus
Titular: Sebastião Rodrigues
Suplente: Raimundo Teodoro
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 04/06/2018 a 04/06/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de junho de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal