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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS em conformidade com a Lei nº 1.194/2008.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS fica, assim, constituído:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Roselaine Mastelari
Suplente: Valdecir Barbosa de Souza
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Maria José da Rocha
Suplente: Edson Marques Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marina Souza Cruz
Suplente: Lizandra E. de Menezes
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Rubens Bottari
Suplente: Marilza Viscovini Peres
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Fabrício de Barros Rodrigues
Suplente: Andressa Nunes de Almeida
Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio
Titular: Ademir Patrik de Moura
Suplente: Meirivania Alves de Souza
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Usuários e Organizações de Usuários:
Fórum Municipal de Usuários do Sistema Único da Assistência Social (FMUSUAS)
Titular: Maria de Fátima Rezende
Suplente: Marléia Rodrigues Boa
Associação Comunitária de Moradores
Titular: Flávio da Penha Silva
Suplente: Doralice Táboa Sabino
Representantes de Organizações:
Associação Mato-Grossense de Apoio aos Deficientes (AMAD)
Titular: João Timóteo Tavares
Suplente: Otaviano Azambuja
Entidade de Assistência Social:
Lar Santa Rita de Cássia
Titular: Eliane Silva Ferreira
Suplente: Luiz Antônio de Lima
Organizações e Entidades de Trabalhadores do Setor:
Fórum Estadual de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social-FETSUAS
Titular: Patrícia Casagrande Ferreira Alves
Suplente: Michela Cláudia Duarte da Silva
Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso-CRP18
Titular: Betãnia Rigoni da Silva
Suplente: Juliana da Silva Ferreira
Art. 3º O CMAS, em sua composição, terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 28/05/2019 a 28/05/2021 – Gestão 2019/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de maio de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal