Por diariomunicipal.org
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ALTERA O DECRETO Nº 108, DE 14 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES, PROCEDIMENTOS E FLUXOS NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Complementar nº 50, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) da Resolução nº 05/CMAS-SJQM, de 02 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 063, de 20 de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 5º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 108/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Alimentação
a) A Cesta Básica no valor de até 75 (setenta e cinco) UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal vigente.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, aos 29 de abril de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal