Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre dilação de prazo do Primeiro Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2019, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei nº 1.644, de 01 de março de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a dilação de prazo referente ao Primeiro Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2019, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, de 25 de maio a 24 de junho de 2019.
Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 24 de junho de 2019, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única, nos termos do Artigo 3º da Lei nº 1.644/2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de maio de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal