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Decretos N° 0050/2021


PORTARIA Nº 050 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. O decreto designa servidores para compor a equipe responsável pela licitação na modalidade pregão e define suas atribuições, regulando o funcionamento dos processos licitatórios na Prefeitura Municipal.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A EQUIPE RESPONSAVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO E DEFINE ATRIBUIÇÕES.

JAMIS SILVA BOLANDIN , Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto 01 de 02 de janeiro de 2007 e 044 de 20 de outubro de 2013 e na Lei Municipal nº. 1.093 de 09 de dezembro de 2005, bem como a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar servidores para compor a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela licitação na modalidade PREGÃO e definir suas funções e atribuições:

I – Representante do Comprador:

Ø JAMIS SILVA BOLANDIN

II – Pregoeiros:

Ø EVANDO DE SOUZA VENTUROLLI

III – Equipe de Apoio:

Ø JOSÉ DE JESUS PEREIRA

Ø ROZIANE ALVES CORREIA DE SOUZA

Ø VALMIR IZIDORIO PEREIRA

Artigo 2º - São atribuições do representante do comprador:

I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

II – Administrar as compras e contratações no âmbito da Prefeitura Municipal;

III – Decidir os recursos com atos do pregoeiro;

IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Artigo 3º - São atribuições do Pregoeiro:

I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

II – Auditar os processos e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;

III – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;

IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;

V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;

VII – Credenciar os interessados a participar do pregão

VIII – Receber os envelopes da proposta de preços e da documentação de

habilitação;

IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;

XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;

XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;

XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;

XIV – Elaborar e assinar a ata da licitação na modalidade pregão;

XV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XVI – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;

XVII – Encaminhar o processo de devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;

Artigo 4º - É atribuição da equipe de apoio assistir o pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e:

I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da licitação e aplicação;

II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;

III – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;

IV – Operar o Sistema de Pregão;

V – Responsabilizar-se pela montagem do processo;

VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;

VII – Notificar com antecedência o pregoeiro, na ordem constante do inciso II do Artigo 1º;

VIII – Substituir o pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente.

Artigo 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência plenamente justificada e deferida pelo seu superior imediato devendo a substituição ser anotada dos autos.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro do corrente ano, revogada as disposições em contrario.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 15 DE JANEIRO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME

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