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Decretos N° 0049/2020


DECRETO Nº 049, DE 08 DE MAIO DE 2020. O decreto revoga uma alínea do inciso que trata da isenção de IPTU para beneficiários de baixa renda, estabelecendo novos requisitos para a comprovação de hipossuficiência financeira.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre alteração no Art. 1º do Decreto Municipal nº 60/2017.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada a alínea “f” do inciso I do Art. 1º do Decreto Municipal nº 60, de 28 de junho de 2017, que trata sobre reconhecimento de beneficiários de baixa renda para isenção de IPTU no município de São José dos Quatro Marcos – cuja redação passa a ser a seguinte:

I – Para a comprovação de hipossuficiência financeira, o pedido de isenção deverá ser acompanhado de:

a) cópia dos documentos pessoais do proprietário do imóvel;

b) em caso de ser a primeira isenção, certidão atualizada de bens realizado pelo cartório de registro de imóveis;

c) relatório de baixa renda a ser realizado pela Secretaria de Assistência Social ou Cadastro Único do Governo Federal;

d) sendo aposentado ou pensionista, extrato do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e, em caso de ser idoso, e não ser aposentado ou pensionista, a declaração de renda deve ser através de declaração assinada ou folha de pagamento;

e) certidão negativa de débitos municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos-MT, 08 de maio de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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