logo

Decretos N° 0049/2019


DECRETO Nº 49, DE 13 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

2 Acessos

ACESSE AQUI

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, conforme Lei nº 1.508, de 27 de setembro de 2013 – o qual terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 13/05/2019 a 13/05/2021.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA fica, assim, constituído:

I – PODER EXECUTIVO:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Michela Cláudia Duarte da Silva

Suplente: Eliane da Costa de Farias

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Geraldo de Oliveira Barbosa

Suplente: Lúcio Paes Ferreira

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: João Paulo Gama de Oliveira

Suplente: Luciana Siani dos Santos Almeida

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Rogério Alves Correa

Suplente: Valmir Izidório Pereira

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Derly Batista Puger

Suplente: Silvia dos Santos

II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Titular: Valdecir Barbosa de Souza

Suplente: Fernanda Cescon

ENTIDADES DE CLASSE

Titular: Suelen Cristye Bernal

Suplente: Fabiana Sabino Figueiredo Sanches

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Titular: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Suplente: Sérgio Silveira

OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Titular: Elisângela Rodrigues da Silva

Suplente: Élcio da Silva Ramos

PASTORES E MOVIMENTOS RELIGIOSOS

Titular: Alexandre Cardoso Araújo

Suplente: Mírian Avelino da Cunha Mota

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de maio de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?