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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS em conformidade com a Lei nº 1.194/2008.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS fica, assim, constituído:
I – PODER EXECUTIVO:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Patrícia Casagrande Ferreira Alves
Suplente: Jusérgio da Silva Mota
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Elisabete Aparecida Nogueira dos Santos
Suplente: Jeusilene Cristina Volpato da Silva
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Maria José de Oliveira Silva
Suplente: Márcia Aparecida Teodoro de Almeida Brambilla
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Andressa Nunes de Almeida
Suplente: Roselene Gamero de Oliveira
Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio
Titular: Ademir Patrik de Moura
Suplente: Meirivania Alves de Souza
II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Associação de Moradores dos Bairros Unidos
Titular: Géssica da Silva Rosa Ribeiro
Suplente: Rosivania Aparecida dos Santos Rezende
Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Zeferino II
Titular: Otaviano Azambuja Martins
Suplente: Sérgio Silveira Lima
Associação dos Moradores do Jardim Bela Vista
Titular: Adilson Oliveira Parizoto
Suplente: Fidelis José de Souza
Associação dos Moradores do Bairro Jardim Popular
Titular: Celma Piassali Silva
Suplente: José Tabua da Silva
Representante da AMAD – Associação Mato-grossense dos Deficientes
Titular: João Timóteo Tavares
Representante da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Rogério Franco
Art. 3º O CMAS, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 08/05/2017 a 07/05/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal