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Dispõe sobre atualização dos valores de diárias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado no âmbito do Poder Executivo Municipal a atualização de valores para diárias de servidores que se afastarem do município, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, a interesse da municipalidade – conforme a seguir:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS | ||
A | Prefeito e Vice-Prefeito | R$ 400,00 |
B | Secretários, Assessores, Auditores Internos, Procurador Geral, Contador, Ouvidor, Tesoureiro, Diretores de Departamento/Fundo e Chefias de Departamento/Divisão/Setor | R$ 300,00 |
C | Demais servidores | R$ 250,00 |
Art. 2º O servidor fará jus à(s) diária(s) para cobrir despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3º O valor da diária será por dia de afastamento, sendo conferida a sua metade quando o deslocamento não atingir pernoite fora do município.
Art. 4º O valor da diária será o dobro em casos de deslocamentos fora do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de maio de 2018.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal