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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, conforme Lei nº 1.508, de 27 de setembro de 2013.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA fica, assim, constituído:
I – PODER EXECUTIVO:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Renalto Ferreira Bina Júnior
Suplente: Betania Rigoni da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Elisabete Aparecida Nogueira dos Santos
Suplente: Jeusilene Cristina Volpato da Silva
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Maria José de Oliveira Silva
Suplente: Márcia Aparecida Teodoro de Almeida Brambilla
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Andressa Nunes de Almeida
Suplente: Roselene Gamero de Oliveira
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Silvia dos Santos
Suplente: Reginaldo de Souza Fernandes
II – ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Rotary Clube
Titular: Maria André da Costa
Maçonaria Filhos de Noé
Suplente: Cledivaldo José Rodrigues
ENTIDADES DE CLASSE
Sindicato Rural
Titular: Anízio Cassia de Almeida
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Suplente: Vagner Cassia de Oliveira
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
Associação de Moradores do Bairro Jardim Zeferino II
Titular: Otaviano Azambuja Martins
Associação de Moradores do Bairro Jardim Popular
Suplente: Amado Máximo da Silva
OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Titular: Gustavo Tostes Cardoso
Suplente: Mirian Costa Cardoso
PASTORES E MOVIMENTOS RELIGIOSOS
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Titular: Diego Jonas Caetano
Primeira Igreja Batista
Suplente: Alexandro Cardoso Araújo
Art. 3º O CMDCA, em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 03/05/2017 a 03/05/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de maio de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal