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Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMHIS, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.288, de 10 de março de 2010, com as seguintes representações de membros titulares e suplentes abaixo:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: MARILENE GOMES SOLEDAD DE SOUZA
Suplente: MARIA ANTÔNIA DA SILVA GOMES
II- Igreja Católica Paróquia São José operário
Titular: BENEDITO CATANOZA
Suplente: VALMIR IZIDÓRIO PEREIRA
III- Igrejas Evangélicas
Titular: RESGISLAINE NEVES RUIZ
Suplente: CIRLENE VENTUROLI BOA
IV- Maçonaria Dr. GUILHERME PINTO CARDOSO
Titular: VALÉRIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Suplente: RODRIGO HERREIRA DE OLIVEIRA
V- Representante do Rotary Clube
Titular: IVANETE APARECIDA DE MELO FANELI
Suplente: LUZIA DE LOURDES BERNACHI FERRERESI
VI- Câmara de Dirigentes Lojistas –CDL
Titular: IZETE GONÇALVES AZEVEDO
Suplente: ÉRICA DOLORES DE SOUZA
VII- Associação de Bairros
Titular: AILTON JOSÉ MARQUES
Suplente: DEIZIELI APARECIDA DOS SANTOS
VIII- Representantes do Lions Clube
Titular: CLAUDECIR ALVES FEITOSA
Suplente: ADENILSON ALVES FEITOSA
Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-CGFMH, também chamado de Conselho Municipal de Habitação, terá a vigência de 02 (dois) anos – Gestão 2024/2026, até 21 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal