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Decretos N° 0045/2021


DECRETO Nº 045, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), e dá outras providências:

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), e dá outras providências:

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros (titulares e suplentes) para composição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), de São José dos Quatro Marcos, em suas respectivas representatividades conforme a seguir:

a) Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Maria José da Rocha

CPF: 820.205.401-00

Suplente: Dulcimar Mazete Justimiano dos Santos

CPF: 496.199.001-97

b) Representantes dos Professores e Alunos:

Titular: Elismara Cristina Xavier Bejo

CPF: 020.922.091-08

Suplente: Lucilandes Correa de Lacerda

CPF: 918.517.691-52

Titular: Maria Luiza Agostinho Oliveira

CPF: 062.781.391-70

Suplente: Karollyne de Oliveira Salviano

CPF: 096.020.991-35

c) Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Maria Cristina de Souza Oliveira

CPF: 017.258.001-36

Suplente: Eliane dos Santos Santiago

CPF: 941.901.941-15

Titular: Cléia Dias Vieira

CPF: 933.999.101-00

Suplente: Rosimeire Alves de Aguiar

CPF: 858.948.001-10

d) Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Agnaldo Antonio de Souza

CPF: 805.439.281-87

Suplente: Fábio da Costa Leite

CPF: 905.253.451-91

Titular: Claudecir Alves Feitosa

CPF: 395.781.351-45

Suplente: José Braz Bovo

CPF: 429.299.201-68

Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) terá a sua vigência de 05 de abril de 2021 a 05 de abril de 2025, cumprindo-se o disposto na Lei Municipal nº 1.345, de 08 de dezembro de 2010.

Art. 3º Dada a sua composição, o CAE fica assim formado:

Presidente: Lucilandes Correa de Lacerda (Representante dos Professores)

Vice-Presidente: Eliane dos Santos Santiago (Representante dos Pais de Alunos)

Art. 4º Os membros do CAE exercerão suas funções de acordo com a Lei Municipal nº 891, de 01 de fevereiro de 2001.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 30 de março de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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