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Decretos N° 0045/2020


DECRETO Nº 045, DE 29 DE ABRIL DE 2020. Altera o Decreto nº 009/2020, que regulamenta o Art. 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais e respectivos acréscimos no município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.

Por diariomunicipal.org

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Altera o Decreto nº 009/2020, que regulamenta o Art. 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais e respectivos acréscimos no município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 027 de 22 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no território do Município de São José dos Quatro Marco/MT;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 029, de 27 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Pública Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT;

CONSIDERANDO odisposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º Fica alterado o Artigo 4º do Decreto nº 009, de 31 de Janeiro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º ................

I - O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única, com o vencimento para o dia 12/05/2020, gozará de 20% de desconto sobre o valor total do imposto;

II - O contribuinte que optar e efetivar o pagamento parcelado, em duas vezes iguais, gozará de 10% de desconto, com vencimentos em 12/05/2020 e 11/06/2020;

III - O contribuinte que optar pelo pagamento em três parcelas, sem gozo de descontos, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 12/05/2020, 2ª parcela em 11/06/2020 e 3ª parcela em 10/07/2020.

§1º Fica estabelecido que o pagamento do valor integral e sem gozo de descontos, poderá ser efetuado até 12/08/2020, sem a incidência de juros e multa.

§2º Os contribuintes que optarem pelo pagamento conforme previsto no §1º deste artigo, deverão solicitar nova guia de recolhimento junto ao Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 29 dias do mês de abril de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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