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Decretos N° 0042/2016


LEI COMPLEMENTAR Nº 042 DE 05 DE MAIO DE 2016.. Dispõe Sobre alteração na Lei Complementar n° 032 de 06 de Junho de 2013, e Dá outras Providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe Sobre alteração na Lei Complementar n° 032 de 06 de Junho de 2013, e Dá outras Providências.

O Prefeito municipal de São Jose dos Quatro Marcos, Sr. Carlos Roberto Bianchi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Acrescenta-se os parágrafos 2º e 3º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 032 de 06 de Junho de 2013 e altera o paragrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 032 de 06 de Junho de 2013.

§ 2º - Para cumprimento do que determina o art. 15, da Portaria MPS nº 402/2008, fica autorizado o Diretor Executivo do Previquam, em todo mês de Janeiro de cada exercício, a transferir os recursos financeiros correspondente ao total do limite legal de até dois (2%) pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS em conformidade com o § 1º do Art 2º da Lei Complementar Nº 032 de 06 de Junho de 2013, relativo ao exercício financeiro anterior, para custeio das despesas administrativas do RPPS(Previquam) no exercício, cujo as sobras constituirão reservas para exercícios seguintes com a mesma finalidade.

§ 3º - Os recursos de que trata o parágrafo anteriorpoderão ser aplicados no mercado financeiro, cujos rendimentos serão destinados ao mesmo fim garantindo assim o poder aquisitivo para as despesas administrativas do Previquam.

Art. 2º O Paragrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 032 de 06 de Junho de 2013. Passará a vigorar com a seguinte redação.

§ 2º O Previquam constituirá um fundo de reserva com possíveis sobras de custeio das despesas administrativas do Previquam, cujos valores serão incorporados a taxa de administração para exercícios subsequentes e serão utilizados de acordo com a lei federal nº 9.717/98 e posterior alteração, esta reserva será regulamentada por decreto expedido pelo chefe do poder executivo municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

São Jose dos Quatro Marcos/MT, 05 de Maio de 2016.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

PREFEITO

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