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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), conforme Lei nº 1.193, de 17 de julho de 2008.
Parágrafo único O CMDI terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 14/03/2024 a 14/03/2026.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) fica, assim, constituído:
I – Representantes das Organizações Governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Eliane Ramos da Costa
Suplente: Marilene Gomes de Araújo
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Célia Dias Rodrigues
Suplente: Fabiana dos Santos Faria
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Andréa Gomes Lopes Merino
Suplente: Sônia Maria dos Santos
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Maria José da Rocha
Suplente: Rogério Alves Corrêa
Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio
Titular: Meirivânia Alves de Souza
Suplente: Claudecir Alves Feitosa
II – Representantes das Organizações Não Governamentais:
Lar Santa Rita de Cássia
Titular: Luiz Antônio de Lima Júnior
Suplente: Luiz Antônio de Lima
Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais
Titular: João Alves do Carmo
Suplente: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Usuários do Centro de Convivência do Idoso
Titular: Hercília Pivoto
Suplente: Olerinda dos Santos
Trabalhadores do Centro de Convivência do Idoso
Titular: Luana Karla Rocca
Suplente: Maria Lúcia Xavier de Sene
Associações de Bairro
Titular: Valdirene Vieira da Silva
Suplente: João Timóteo Tavares
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal