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Decretos N° 0041/2024


DECRETO Nº 041, DE 14 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composto o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), conforme Lei nº 1.193, de 17 de julho de 2008.

Parágrafo único O CMDI terá vigência de 02 (dois) anos – com mandato de 14/03/2024 a 14/03/2026.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) fica, assim, constituído:

I – Representantes das Organizações Governamentais:

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Eliane Ramos da Costa

Suplente: Marilene Gomes de Araújo

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Célia Dias Rodrigues

Suplente: Fabiana dos Santos Faria

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Andréa Gomes Lopes Merino

Suplente: Sônia Maria dos Santos

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Maria José da Rocha

Suplente: Rogério Alves Corrêa

Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio

Titular: Meirivânia Alves de Souza

Suplente: Claudecir Alves Feitosa

II – Representantes das Organizações Não Governamentais:

Lar Santa Rita de Cássia

Titular: Luiz Antônio de Lima Júnior

Suplente: Luiz Antônio de Lima

Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais

Titular: João Alves do Carmo

Suplente: Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Usuários do Centro de Convivência do Idoso

Titular: Hercília Pivoto

Suplente: Olerinda dos Santos

Trabalhadores do Centro de Convivência do Idoso

Titular: Luana Karla Rocca

Suplente: Maria Lúcia Xavier de Sene

Associações de Bairro

Titular: Valdirene Vieira da Silva

Suplente: João Timóteo Tavares

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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